Nossa opinião:
Tema dos mais atuais e controversos no campo do direito penal empresarial diz respeito à apropriação indébita tributária, crime previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990, que consiste em “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.